STJ - Estupro Infantil


* O STJ não institucionalizou a prostituição infantil.

A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009.

A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato.

A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de cliente. Também não se trata do tipo penal estupro de vulnerável, que não existia à época dos fatos, assim como por cerca de 70 anos antes da mudança legislativa de 2009.

* Não é verdade que o STJ negue que prostitutas possam ser estupradas.

A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida.

A decisão trata apenas da existência ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro.

Para mais: http://oab-pr.jusbrasil.com.br/noticias/3078797/stj-divulga-nota-de-esclarecimento-a-respeito-de-decisao-sobre-estupro-infantil

Anna Carolina Vasconcelos 

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